Decreto-Lei 1.481/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.481, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976.

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima Manoel Urbano e Assis Brasil no Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.481/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.481, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976.

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima Manoel Urbano e Assis Brasil no Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I da Constituição,

DECRETA: