Decreto-Lei 1.481/1976 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse da Segurança Nacional os Municípios de, Plácido de Castro, e Assis Brasil, no Estado do Acre. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

Decreto-Lei 1.481/1976 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse da Segurança Nacional os Municípios de, Plácido de Castro, e Assis Brasil, no Estado do Acre. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)