Lei 9.025/1995 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.1995

Lei 9.025/1995 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.1995