Art. 1º. A ementa do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal." (NR)