Decreto 99.089/1990 - Artigo 1

Artigo 1º. O Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 99.089/1990 - Artigo 1

Artigo 1º. O Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.