Decreto 99.089/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.089, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Promulga o Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 23 de novembro de 1989, o Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Beijing, a 6 de julho de 1988;

Considerando que o referido Protocolo entrou em vigor na forma de seu Artigo VII,

DECRETA:

Decreto 99.089/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.089, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Promulga o Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 23 de novembro de 1989, o Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Beijing, a 6 de julho de 1988;

Considerando que o referido Protocolo entrou em vigor na forma de seu Artigo VII,

DECRETA: