Decreto-Lei 9.730/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.730, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Proíbe a circulução de vagões, comboios e locomotivas particulares nas linhas da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.730/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.730, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Proíbe a circulução de vagões, comboios e locomotivas particulares nas linhas da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: