Decreto-Lei 9.730/1946 - Artigo 1

Art. 1º. E' vedada a circulação de vagões, comboios e locomotivas particulares nas linhas da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos vagões, comboios e locomotivas de propriedade de outras estradas de ferro.

Decreto-Lei 9.730/1946 - Artigo 1

Art. 1º. E' vedada a circulação de vagões, comboios e locomotivas particulares nas linhas da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos vagões, comboios e locomotivas de propriedade de outras estradas de ferro.