Art. 1º. E' vedada a circulação de vagões, comboios e locomotivas particulares nas linhas da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos vagões, comboios e locomotivas de propriedade de outras estradas de ferro.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos vagões, comboios e locomotivas de propriedade de outras estradas de ferro.