Art. 1º. O Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 97.212/1988 - Artigo 1
Art. 1º. O Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.