Decreto 97.212/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 21 de março de 1988, o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano, concluído em Lima, em 16 de novembro de 1987;

Considerando que o Brasil ratificou o referido Tratado, em 4 de abril de 1987, tendo entrado em vigor na forma de seu artigo 9, parágrafo 2,

DECRETA:

Decreto 97.212/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 21 de março de 1988, o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano, concluído em Lima, em 16 de novembro de 1987;

Considerando que o Brasil ratificou o referido Tratado, em 4 de abril de 1987, tendo entrado em vigor na forma de seu artigo 9, parágrafo 2,

DECRETA: