Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 118

Art. 118. O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "k":

"Art. 46. ...............

...............

IV - ...............

...............

k) de acessibilidade a todas as pessoas.

..............." (NR)

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 118

Art. 118. O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "k":

"Art. 46. ...............

...............

IV - ...............

...............

k) de acessibilidade a todas as pessoas.

..............." (NR)