Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 86

Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 86

Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.