Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 103

Art. 103. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 11. ...............

...............

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação." (NR)

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 103

Art. 103. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 11. ...............

...............

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação." (NR)