DECRETO Nº 3.635, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: