Lei 14.882/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Lei 14.882/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.