Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso III do caput do art. 11-B;
b) do caput do art. 16:
1. os incisos IX a XII; e
2. o inciso XIV; e
c) o inciso X do caput do art. 17;
II - do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo II;
III - do Decreto nº 12.109, de 11 de julho de 2024:
a) o art. 2º; e
b) o Anexo II; e
IV - do Decreto nº 12.436, de 16 de abril de 2025:
a) o art. 2º, na parte que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
1. do caput do art. 2º:
1.1. o item 1 da alínea "e" do inciso I;
1.2. os itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso II; e
1.3. o item 1 da alínea "c" do inciso II;
2. o inciso III do caput do art. 11-B;
3. o inciso X do caput do art. 17; e
4. do art. 29:
4.1. o caput; e
4.2. a alínea "a" do inciso III do parágrafo único;
b) o art. 4º; e
c) o Anexo III.
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso III do caput do art. 11-B;
b) do caput do art. 16:
1. os incisos IX a XII; e
2. o inciso XIV; e
c) o inciso X do caput do art. 17;
II - do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo II;
III - do Decreto nº 12.109, de 11 de julho de 2024:
a) o art. 2º; e
b) o Anexo II; e
IV - do Decreto nº 12.436, de 16 de abril de 2025:
a) o art. 2º, na parte que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
1. do caput do art. 2º:
1.1. o item 1 da alínea "e" do inciso I;
1.2. os itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso II; e
1.3. o item 1 da alínea "c" do inciso II;
2. o inciso III do caput do art. 11-B;
3. o inciso X do caput do art. 17; e
4. do art. 29:
4.1. o caput; e
4.2. a alínea "a" do inciso III do parágrafo único;
b) o art. 4º; e
c) o Anexo III.