Decreto 12.627/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025.

Decreto 12.627/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025.