Decreto 12.627/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.05; e

b) uma FCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) cinco CCE 2.13;

f) cinco CCE 2.10;

g) dois CCE 3.15;

h) três CCE 3.13;

i) dois CCE 3.10;

j) quatro CCE 3.07;

k) uma FCE 1.15;

l) duas FCE 2.15;

m) uma FCE 2.13;

n) duas FCE 2.10; e

o) uma FCE 3.10.

Decreto 12.627/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.05; e

b) uma FCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) cinco CCE 2.13;

f) cinco CCE 2.10;

g) dois CCE 3.15;

h) três CCE 3.13;

i) dois CCE 3.10;

j) quatro CCE 3.07;

k) uma FCE 1.15;

l) duas FCE 2.15;

m) uma FCE 2.13;

n) duas FCE 2.10; e

o) uma FCE 3.10.