Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.05; e
b) uma FCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) um CCE 1.13;
d) dois CCE 1.10;
e) cinco CCE 2.13;
f) cinco CCE 2.10;
g) dois CCE 3.15;
h) três CCE 3.13;
i) dois CCE 3.10;
j) quatro CCE 3.07;
k) uma FCE 1.15;
l) duas FCE 2.15;
m) uma FCE 2.13;
n) duas FCE 2.10; e
o) uma FCE 3.10.
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.05; e
b) uma FCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) um CCE 1.13;
d) dois CCE 1.10;
e) cinco CCE 2.13;
f) cinco CCE 2.10;
g) dois CCE 3.15;
h) três CCE 3.13;
i) dois CCE 3.10;
j) quatro CCE 3.07;
k) uma FCE 1.15;
l) duas FCE 2.15;
m) uma FCE 2.13;
n) duas FCE 2.10; e
o) uma FCE 3.10.