Lei 6.959/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1981

Lei 6.959/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1981