Decreto 12.428/2025 - Artigo 5

Art. 5º. As prestadoras de serviços públicos indicarão os responsáveis técnicos pelo compartilhamento dos dados de que trata este Decreto para as agências reguladoras.

Parágrafo único. As agências reguladoras deverão encaminhar as informações de que trata o caput ao controlador dos dados de que trata o art. 7º.

Decreto 12.428/2025 - Artigo 5

Art. 5º. As prestadoras de serviços públicos indicarão os responsáveis técnicos pelo compartilhamento dos dados de que trata este Decreto para as agências reguladoras.

Parágrafo único. As agências reguladoras deverão encaminhar as informações de que trata o caput ao controlador dos dados de que trata o art. 7º.