Art. 4º. Este decreto entrará em vigor no dia 23 de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986
Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986