Decreto 92.930/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor no dia 23 de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986

Decreto 92.930/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor no dia 23 de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986