Decreto-Lei 2.266/1985 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahin Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985

Decreto-Lei 2.266/1985 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahin Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985