Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahin Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahin Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985