Art. 3º. Os ocupantes dos cargos das atuais categorias funcionais do Grupo PC-200 serão transpostos, na forma do Anexo II, para a carreira a que se refere o artigo 1º deste Decreto-lei.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos das categorias designadas pelos Códigos PC-201, PC-202, PC-203, PC-204, PC-205, PC-206 e PC-207.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos das categorias designadas pelos Códigos PC-201, PC-202, PC-203, PC-204, PC-205, PC-206 e PC-207.