Decreto-Lei 2.266/1985 - Artigo 13

Art. 13. A despesa com a execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.266/1985 - Artigo 13

Art. 13. A despesa com a execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.