DECRETO Nº 2.691, DE 28 DE JULHO DE 1998.
Promulga o Acordo sobre Cooperação Turística, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, em 26 de março de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, celebraram em Santiago, em 26 de março de 1993, um Acordo sobre Cooperação Turística;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 50, de 11 de abril de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 75, de 19 de abril de 1995;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 28 de maio de 1998, nos termos do parágra...