Decreto 2.691/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.
Ingresso de Turistas Nacionais de Ambos os Países no Território da Outra Parte

1. Os nacionais brasileiros e chilenos poderão ingressar nos territórios de ambos os países e sair desses sem necessidade de visto de saída ou de permissão especial.

2. Os turistas brasileiros e chilenos poderão permanecer nos territórios chileno e brasileiro pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia às autoridades competentes.

Decreto 2.691/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.
Ingresso de Turistas Nacionais de Ambos os Países no Território da Outra Parte

1. Os nacionais brasileiros e chilenos poderão ingressar nos territórios de ambos os países e sair desses sem necessidade de visto de saída ou de permissão especial.

2. Os turistas brasileiros e chilenos poderão permanecer nos territórios chileno e brasileiro pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia às autoridades competentes.