Artigo 1º.
Ingresso de Turistas Nacionais de Ambos os Países no Território da Outra Parte
1. Os nacionais brasileiros e chilenos poderão ingressar nos territórios de ambos os países e sair desses sem necessidade de visto de saída ou de permissão especial.
2. Os turistas brasileiros e chilenos poderão permanecer nos territórios chileno e brasileiro pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia às autoridades competentes.
Ingresso de Turistas Nacionais de Ambos os Países no Território da Outra Parte
1. Os nacionais brasileiros e chilenos poderão ingressar nos territórios de ambos os países e sair desses sem necessidade de visto de saída ou de permissão especial.
2. Os turistas brasileiros e chilenos poderão permanecer nos territórios chileno e brasileiro pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia às autoridades competentes.