Artigo 5º.
Investimentos
Ambas as Partes promoverão e facilitarão, de acordo com suas possibilidades, os investimentos de capitais brasileiros, chilenos, ou conjuntos em seus respectivos setores turísticos.
Investimentos
Ambas as Partes promoverão e facilitarão, de acordo com suas possibilidades, os investimentos de capitais brasileiros, chilenos, ou conjuntos em seus respectivos setores turísticos.