Decreto 2.691/1998 - Artigo 5

Artigo 5º.
Investimentos

Ambas as Partes promoverão e facilitarão, de acordo com suas possibilidades, os investimentos de capitais brasileiros, chilenos, ou conjuntos em seus respectivos setores turísticos.

Decreto 2.691/1998 - Artigo 5

Artigo 5º.
Investimentos

Ambas as Partes promoverão e facilitarão, de acordo com suas possibilidades, os investimentos de capitais brasileiros, chilenos, ou conjuntos em seus respectivos setores turísticos.