DECRETO Nº 277-C, DE 22 DE MARÇO DE 1890.
Eleva os vencimentos dos empregados da Contadoria da Marinha e reforma o respectivo regulamento.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e considerando:
que a tabella que vigora para o abono de vencimentos dos empregados da Contadoria da Marinha é de 9 de outubro de 1875, que elevou de 25 % os da que baixou com o decreto nº 4.214 de 20 de junho de 1868, quando os funccionarios do Thesouro Nacional tiveram então o augmento de 50 %;
que, com os reduzidos vencimentos da tabella actual, não é possivel attender ás mais urgentes necessidades, em vista do al...