Art. 1º. Os vencimentos dos empregados da Contadoria serão regulados pela tabella que se acha annexa ao regulamento desta data que reorganiza a Contadoria da Marinha, ficando revogado o decreto nº 4.214 de 20 de junho de 1868.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890