Art. 6º. A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas complementares ao disposto neste Decreto, no âmbito das suas respectivas áreas de competência.
§ 1º - A Receita Federal do Brasil terá acesso, a qualquer tempo, à base de dados do regime no Siscomex, visando a permitir o desempenho de suas atribuições.
§ 2º - A concessão e administração do regime, incluídos o acompanhamento e a verificação de adimplemento, são de competência da Secretaria de Comércio Exterior.
§ 1º - A Receita Federal do Brasil terá acesso, a qualquer tempo, à base de dados do regime no Siscomex, visando a permitir o desempenho de suas atribuições.
§ 2º - A concessão e administração do regime, incluídos o acompanhamento e a verificação de adimplemento, são de competência da Secretaria de Comércio Exterior.