Decreto 6.702/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 5º do art. 3º, da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008.

Brasília, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge

ste texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2008

Decreto 6.702/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 5º do art. 3º, da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008.

Brasília, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge

ste texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2008