Decreto 11.852/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Serão de acesso público os dados e as informações de execução, de monitoramento e de avaliação do ProAqui.

Decreto 11.852/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Serão de acesso público os dados e as informações de execução, de monitoramento e de avaliação do ProAqui.