Decreto 12.639/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

§ 1º - ...............

I - destinam-se:

a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS;

b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e

c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

..............." (NR)

Decreto 12.639/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

§ 1º - ...............

I - destinam-se:

a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS;

b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e

c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

..............." (NR)