Lei 15.060/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra e republicado no DOU de 10.1.2025

Lei 15.060/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra e republicado no DOU de 10.1.2025