Art. 1º. O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Lei 15.060/2024 - Artigo 1
Art. 1º. O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.