Súmulas OAB - Súmula 5 (Órgão Especial)

SÚMULA 5 (Órgão Especial)
(DOU, Seção 1, 21.06.2013, p. 166)


O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, no uso das atribuições conferidas no art. 86 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94, decidiu, por unanimidade de votos, em sessão ordinária realizada no dia 11 de junho de 2013, editar a Súmula n. 05/2013, com o seguinte enunciado: "INCOMPATIBILIDADE. EXERCÍCIO DE CARGO NA OAB. Os casos de incompatibilidade dispostos no art. 28 do EAOAB ensejam a perda do cargo de Conselheiro ou Diretor em todos os órgãos da OAB, nos termos do inciso I do art. 66 do referido diploma.".

Brasília, 11 de junho de 2013.

WALTER de AGRA Junior
Relator

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente

Súmulas OAB - Súmula 5 (Órgão Especial)

SÚMULA 5 (Órgão Especial)
(DOU, Seção 1, 21.06.2013, p. 166)


O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, no uso das atribuições conferidas no art. 86 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94, decidiu, por unanimidade de votos, em sessão ordinária realizada no dia 11 de junho de 2013, editar a Súmula n. 05/2013, com o seguinte enunciado: "INCOMPATIBILIDADE. EXERCÍCIO DE CARGO NA OAB. Os casos de incompatibilidade dispostos no art. 28 do EAOAB ensejam a perda do cargo de Conselheiro ou Diretor em todos os órgãos da OAB, nos termos do inciso I do art. 66 do referido diploma.".

Brasília, 11 de junho de 2013.

WALTER de AGRA Junior
Relator

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente