SÚMULA 3 (Órgão Especial)
(DJ, 03.03.2010, p. 108)
(DJ, 03.03.2010, p. 108)
O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, no uso das atribuições conferidas no art. 86 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), considerando o julgamento da Consulta 0012/2003/OEP, decidiu, por unanimidade, em sessão realizada no dia 5 de dezembro de 2009, editar a Súmula 03/2009, com o seguinte enunciado: "O exercício da atividade de despachante de trânsito é compatível com a advocacia, não incidindo a hipótese do art. 28, V, do Estatuto da Advocacia e da OAB".
Brasília, 7 de dezembro de 2009.
VLADIMIR ROSSI LOURENÇO
Presidente do Órgão Especial