SÚMULA 8 (Conselho Pleno)
(DEOAB, 21/03/2019, p. 2)
(DEOAB, 21/03/2019, p. 2)
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 49.0000.2016.011884-1/COP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de março de 2019, editar a Súmula n. 08/2019/COP, com o seguinte enunciado: PROCESSO DE EXCLUSÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Compete exclusivamente ao Pleno do Conselho Seccional o julgamento dos processos de exclusão, mediante a manifestação favorável de dois terços dos seus membros, após a necessária instrução e julgamento dos referidos processos perante o Tribunal de Ética e Disciplina (art. 38, parágrafo único, c/c art. 70, § 1º, ambos da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB).
Brasília, 18 de março de 2019.
FELIPE SANTA CRUZ
Presidente
LEONARDO ACCIOLY DA SILVA
Relator
OBSERVAÇÃO: Incorpora-se à Súmula n. 08/2019/COP a deliberação plenária proferida na Proposição n. 49.0000.2016.011884-1/COP (Sessão Ordinária de 08/04/2019, Ementa n. 011/2019/COP - disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB de 11/04/2019, p. 02). O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, ao julgar embargos declaratórios nos autos do processo em referência, determinou:
. a fixação da data inicial em 19 de março de 2019 para a vigência da Súmula n. 08/2019/COP, devendo os processos já instruídos e conclusos para julgamento, até essa data, seguir a disciplina da Súmula n. 07/2016/OEP;
. a necessidade de que fique expresso que, na hipótese de absolvição nos processos de exclusão, não haverá recurso de ofício, ficando a reforma da decisão condicionada a recurso ao Pleno da Seccional, que apenas aplicará a penalidade de exclusão mediante votação de dois terços dos seus membros;
. tendo em vista o § 3º do art. 120 do Regulamento Geral, que a orientação da Súmula n. 08/2019/COP abrange os processos instruídos perante as Subseções e homologados pelos respectivos Conselhos.