SÚMULA 6 (Órgão Especial)
(DOU, Seção 1, 08.12.2014, p. 138)
(DOU, Seção 1, 08.12.2014, p. 138)
O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições conferidas no art. 86 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 49.0000.2013.006225-8/OEP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2014, editar a Súmula n. 06/2014/OEP, com o seguinte enunciado: "PRESCRIÇÃO DE ANUIDADES. I. - O prazo prescricional para cobrança de anuidades devidas à OAB é de 05 (cinco) anos, nos termos do § 5º do art. 206 do Código Civil. II. O termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o primeiro dia útil posterior ao vencimento da cota única fixada pela Seccional no correspondente exercício.".
Brasília, 19 de agosto de 2014.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente
Henrique Neves Mariano
Relator