Súmulas OAB - Súmula 6 (Órgão Especial)

SÚMULA 6 (Órgão Especial)
(DOU, Seção 1, 08.12.2014, p. 138)


O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições conferidas no art. 86 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 49.0000.2013.006225-8/OEP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2014, editar a Súmula n. 06/2014/OEP, com o seguinte enunciado: "PRESCRIÇÃO DE ANUIDADES. I. - O prazo prescricional para cobrança de anuidades devidas à OAB é de 05 (cinco) anos, nos termos do § 5º do art. 206 do Código Civil. II. O termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o primeiro dia útil posterior ao vencimento da cota única fixada pela Seccional no correspondente exercício.".

Brasília, 19 de agosto de 2014.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente

Henrique Neves Mariano
Relator

Súmulas OAB - Súmula 6 (Órgão Especial)

SÚMULA 6 (Órgão Especial)
(DOU, Seção 1, 08.12.2014, p. 138)


O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições conferidas no art. 86 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 49.0000.2013.006225-8/OEP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2014, editar a Súmula n. 06/2014/OEP, com o seguinte enunciado: "PRESCRIÇÃO DE ANUIDADES. I. - O prazo prescricional para cobrança de anuidades devidas à OAB é de 05 (cinco) anos, nos termos do § 5º do art. 206 do Código Civil. II. O termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o primeiro dia útil posterior ao vencimento da cota única fixada pela Seccional no correspondente exercício.".

Brasília, 19 de agosto de 2014.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente

Henrique Neves Mariano
Relator