Súmulas OAB - Súmula 15 (Órgão Especial)

SÚMULA 15 (Órgão Especial)
(DEOAB, 21/9/2023, P.1)


O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições conferidas no art. 86 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94, considerando o julgamento do Recurso n. 49.0000.2019.002506-6/OEP, na sessão virtual extraordinária do dia 21 de março de 2023, decidiu, por unanimidade, editar a Súmula n. 15/2023/OEP, com o seguinte enunciado, aprovado na sessão ordinária do dia 19 de setembro de 2023: "A infração disciplinar de retenção abusiva de autos por advogado somente se caracteriza quando se verificar, além do descumprimento da intimação para devolução, prejuízo às partes ou ao regular andamento do processo.".

Brasília, 19 de setembro de 2023.

Rafael de Assis Horn
Presidente do Órgão Especial

Sinya Simone Gurgel Juarez
Relatora

Súmulas OAB - Súmula 15 (Órgão Especial)

SÚMULA 15 (Órgão Especial)
(DEOAB, 21/9/2023, P.1)


O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições conferidas no art. 86 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94, considerando o julgamento do Recurso n. 49.0000.2019.002506-6/OEP, na sessão virtual extraordinária do dia 21 de março de 2023, decidiu, por unanimidade, editar a Súmula n. 15/2023/OEP, com o seguinte enunciado, aprovado na sessão ordinária do dia 19 de setembro de 2023: "A infração disciplinar de retenção abusiva de autos por advogado somente se caracteriza quando se verificar, além do descumprimento da intimação para devolução, prejuízo às partes ou ao regular andamento do processo.".

Brasília, 19 de setembro de 2023.

Rafael de Assis Horn
Presidente do Órgão Especial

Sinya Simone Gurgel Juarez
Relatora