Súmulas OAB - Súmula 16 (Órgão Especial)

SÚMULA 16 (Órgão Especial)
(DEOAB, 21/9/2023, P.1)


O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando o julgamento da Consulta n. 49.0000.2020.001975-3/OEP, na sessão virtual extraordinária do dia 21 de março de 2023, decidiu, por unanimidade, editar a Súmula n. 16/2023/OEP, com o seguinte enunciado, aprovado na sessão ordinária do dia 19 de setembro de 2023: "Os advogados que atuarem como conciliadores e mediadores judiciais, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem as suas funções, conforme disposto no art. 30, inciso I do Estatuto da Advocacia e OAB, bem como o art. 167, §5º, do Código de Processo Civil.".

Brasília, 19 de setembro de 2023.

Rafael de Assis Horn
Presidente do Órgão Especial

Milena da Gama
Relatora p/acórdão

Súmulas OAB - Súmula 16 (Órgão Especial)

SÚMULA 16 (Órgão Especial)
(DEOAB, 21/9/2023, P.1)


O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando o julgamento da Consulta n. 49.0000.2020.001975-3/OEP, na sessão virtual extraordinária do dia 21 de março de 2023, decidiu, por unanimidade, editar a Súmula n. 16/2023/OEP, com o seguinte enunciado, aprovado na sessão ordinária do dia 19 de setembro de 2023: "Os advogados que atuarem como conciliadores e mediadores judiciais, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem as suas funções, conforme disposto no art. 30, inciso I do Estatuto da Advocacia e OAB, bem como o art. 167, §5º, do Código de Processo Civil.".

Brasília, 19 de setembro de 2023.

Rafael de Assis Horn
Presidente do Órgão Especial

Milena da Gama
Relatora p/acórdão