Súmulas OAB - Súmula 13 (Conselho Pleno)

SÚMULA 13 (Conselho Pleno)
(DEOAB de 02/09/2025, p. 4)


O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 18.0000.2025.003377-4/COP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de junho de 2025, editar a Súmula n. 13/2025/COP, com o seguinte enunciado: INIDONEIDADE MORAL. CRIME DE ILÍCITO RACIAL. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática do crime de ilícito racial, nos termos da Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, bem como no artigo 5º, inciso XLII da Constituição Federal e na legislação penal vigente, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise do cada caso concreto.

Brasília, 16 de junho de 2025.

JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL
Presidente

SHYNAIDE MAFRA HOLANDA MAIA
Relatora

Súmulas OAB - Súmula 13 (Conselho Pleno)

SÚMULA 13 (Conselho Pleno)
(DEOAB de 02/09/2025, p. 4)


O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 18.0000.2025.003377-4/COP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de junho de 2025, editar a Súmula n. 13/2025/COP, com o seguinte enunciado: INIDONEIDADE MORAL. CRIME DE ILÍCITO RACIAL. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática do crime de ilícito racial, nos termos da Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, bem como no artigo 5º, inciso XLII da Constituição Federal e na legislação penal vigente, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise do cada caso concreto.

Brasília, 16 de junho de 2025.

JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL
Presidente

SHYNAIDE MAFRA HOLANDA MAIA
Relatora