SÚMULA 9 (Órgão Especial)
(DOU, Seção 1, 06/11/2017, p. 157; DEOAB, 31/12/2018, p. 6)
(DOU, Seção 1, 06/11/2017, p. 157; DEOAB, 31/12/2018, p. 6)
O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições conferidas no art. 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 49.0000.2016.008033-1/OEP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2017, editar a Súmula n. 09/2017/OEP, alterada pelo colegiado nos autos da Proposição n. 49.0000.2018.010397-0/OEP, apreciada na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2018, com o seguinte enunciado: PAUTA DE JULGAMENTOS. PUBLICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. I - As pautas de julgamentos dos órgãos colegiados no âmbito do Conselho Federal da OAB serão publicadas no Diário Eletrônico da OAB, de acordo com o art. 69, da Lei 8.906/94 (EAOAB) e os arts. 97 e 139 do Regulamento Geral. II - Os processos administrativos que não forem julgados na sessão para a qual foram inicialmente pautados permanecerão na pauta de julgamentos das próximas sessões, independentemente de nova notificação ou publicação. III - As pautas de julgamentos serão disponibilizadas para acompanhamento na página eletrônica da Instituição.
Brasília, 12 de novembro de 2018.
Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente
Ibaneis Rocha Barros Júnior
Conselheiro Federal
Valentina Jungmann Cintra
Relatora