Decreto 176/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 176/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.