Art. 1º. O Acordo sobre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 176/1991 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo sobre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.