Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de ourubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Brasília, 4 de ourubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra