Decreto 10.291/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Centésimo Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 28 de novembro de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 10.291/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Centésimo Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 28 de novembro de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.