Lei 2.974/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Aplica-se aos selos de autenticação o disposto no § 2º do art. 66 da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo constituindo ainda contravenção de natureza grave a respectiva cessão ou venda a outrem, por qualquer forma ou o seu reaproveitamento.

Lei 2.974/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Aplica-se aos selos de autenticação o disposto no § 2º do art. 66 da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo constituindo ainda contravenção de natureza grave a respectiva cessão ou venda a outrem, por qualquer forma ou o seu reaproveitamento.