Decreto 12.280/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2025, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Decreto 12.280/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2025, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional.