Art. 3º. Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 7 de março de 2025, as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas relativas às modificações requeridas.