Decreto 12.280/2024 - Artigo 2

Art. 2º. As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º revisarão a programação e a distribuição mensal do PDG relacionada e encaminharão aos respectivos Ministérios supervisores, até 25 de fevereiro de 2025, pelo Sistema de Informação das Estatais - Siest, as propostas de reprogramação acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Decreto 12.280/2024 - Artigo 2

Art. 2º. As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º revisarão a programação e a distribuição mensal do PDG relacionada e encaminharão aos respectivos Ministérios supervisores, até 25 de fevereiro de 2025, pelo Sistema de Informação das Estatais - Siest, as propostas de reprogramação acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.